Guarda Compartilhada em tempos de COVID-19

O artigo  Guarda Compartilhada em Tempos de Covid-19 traz uma retrospectiva de como a guarda dos filhos se deu no Brasil, a partir do Código Civil de 1916, passando pelo o Estatuto Civil da Mulher Casada, a Lei do Divórcio, a Constituição de 88, o Código Civil de 2002 e a Lei da Guarda Compartilhada, analisando as recentes jurisprudências e os novos arranjos nas famílias durante a pandemia do covid-19. Este artigo foi publicado na revista eletrônica do Justificando – mentes que pensam Direito, escrito pelas advogadas Mariana Barsted e Leila Linhares Barsted.

Acesse o artigo neste link

Deixe um comentário