Da Audiência de Conciliação ou de Mediação e o Procedimento Especial das Ações de Família no Novo Código de Processo Civil de 2015

O novo Código de Processo Civil de 2015, com preceitos e influenciado pela Constituição de 1988, superou a teoria da relação processual e do protagonismo judicial. Explicita-se aqui o processo cooperativo ou comparticipativo respeitando a autonomia da vontade das partes, fazendo com que partes e juiz atuem de forma cooperativa na construção do resultado do processo, e que se obtenha decisão justa e efetiva em tempo razoável. Estimula-se a autocomposição através da mediação, conciliação e arbitragem como meios adequados de solução de conflitos. A busca de uma solução consensual tornou-se necessária na criação do procedimento especial das ações de família trazendo soluções mais salutares, exitosas e efetivas às mesmas. “Palavras-chave”: Processo cooperativo, autocomposição, mediação, conciliação e arbitragem.

Acesse a íntegra do texto neste link

The new Civil Procedure Code 2015, with principles and influenced by Brazil’s Constitution of 1988 exceeded the Procedural Justice Theory and the judicial role. It is explicited in in the new C.P.C. the cooperative or coparticipatory process, respecting the parties and the autonomy of will, causing the parties and the judge to act cooperatively in building the result of the process, and to obtain fair and effective decision in reasonable time. It stimulates amiable composition through mediation, conciliation and arbitration as appropriate means of conflict resolution. The pursuit of consensual dispute resolution became necessary to create that special procedure for family actions bringing more wholesome, successful and effective solutions to them. “Keywords”: Cooperative process, amiable composition, mediation, conciliation and arbitration.

Access the full text at this link

Deixe um comentário